Trabalho
A SBEF tem por finalidade defender os(as) Engenheiros e Engenheiras Florestais, congregar e representar as Entidades Estaduais da categoria, colocando a Ciência e a Engenharia Florestal a serviço das florestas, do ambiente e da Sociedade.
Ética
Compete à SBEF zelar pela observância do Código de Ética, e pelo fiel cumprimento da legislação que regula o exercício profissional, assim como promover a valorização do(a) Engenheiro e da Engenheira Florestal, por meio do pleno exercício da profissão.
Aperfeiçoamento Profissional
A SBEF atua pelo aperfeiçoamento da Ciência Florestal no campo da pesquisa, do ensino e da extensão, e realiza eventos de capacitação e aperfeiçoamento profissional dos(as) Engenheiros e Engenheiras Florestais, e da Sociedade.
Associe-se à SBEF
A SBEF e suas Entidades filiadas efetivas disponibilizam solução para novas associações, ou, caso já seja um(a) associado(a) de Entidade filiada, para que procedam a atualização de seus dados cadastrais, o sistema eletrônico do Cadastro Nacional de Engenheiras e Engenheiros Florestais – CNEEF.
Selecione a sua Entidade filiada, ou a entidade a qual você pretende se associar.
Preencha e envie o seu cadastro, associe-se, obtenha benefícios!
- Orientações para associação
- Regularização
- Pagamentos de contribuições financeiras
- Controle de Associados
Benefícios da associação na SBEF
CONHEÇA OS BENEFÍCIOS DE ASSOCIAÇÃO NA ENTIDADE MÁXIMA DE REPRESENTAÇÃO DOS(AS) PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA FLORESTAL
A SBEF é uma entidade de caráter federativo constituída pelas entidades de representação da Engenharia Florestal que atuam em todo o país. A associação junto à SBEF é realizada por meio do ato de associação junto a uma de suas Entidades filiadas.
Conheça os direitos e benefícios de associação na SBEF e investimento necessário.
O investimento na SBEF e em suas Entidades filiadas garante os seguintes benefícios aos(as) profissionais da Engenharia Florestal:
Participação em iniciativas de valorização profissional
Participação em iniciativas de valorização profissional, incluindo acesso a descontos exclusivos em congressos, eventos, palestras, cursos, destinados à congregação, integração, capacitação e aperfeiçoamento profissional.
Comunicação e divulgação da Engenharia Florestal e seus(suas) profissionais
Investimentos em comunicação e divulgação sobre a importância da Ciência, da Engenharia Florestal, e de seus profissionais, e dos instrumentos estratégicos ao desenvolvimento sustentável, como o manejo florestal, o inventário florestal, os reflorestamentos e a recuperação ou restauração de áreas degradadas.
Instituições e representantes atuantes no interesse da sociedade e da categoria
Instituições e representantes capazes de atuar e zelar pelo fiel cumprimento da legislação que regula o exercício profissional, e de tomar as medidas cabíveis no interesse da sociedade e da categoria, na proteção de seus direitos.
Participação ativa em discussões sobre a conservação e o uso sustentável das florestas
Contribuição e participação ativa em discussões nacionais e internacionais sobre o uso sustentável das florestas, propondo estudos, soluções, programas de desenvolvimento para as autoridades e instituições competentes, e sobre as adequações ou modificações necessárias para o aperfeiçoamento da ciência florestal no campo do ensino e da pesquisa.
A associação de profissionais junto à SBEF é realizada por meio do ato de associação junto a uma das Entidades profissionais já filiadas à SBEF.
O investimento deve ser feito, portanto, em uma Entidade Estadual ou Regional de sua escolha, que atue na unidade em que você, profissional Engenheiro ou Engenheira Florestal, reside e/ou trabalha.
Ao se manter regular junto à Entidade escolhida por você, e caso essa Entidade Regional ou Estadual cumpra os requisitos necessários para efetiva filiação junto à SBEF, você terá acesso aos direitos e benefícios de associação na SBEF.
A associação junto às Entidades filiadas e à SBEF se dá por meio do registro no Cadastro Nacional de Engenheiras e Engenheiros Florestais – CNEEF.
São condições para a filiação das Entidades junto à SBEF:
I – constar de seu estatuto que tem como finalidade principal na defesa de direitos e interesses da categoria e representar, a juízo do Conselho Deliberativo da SBEF, no âmbito da respectiva unidade, a Engenheiros(as) Florestais;
II – ter personalidade jurídica, de direito privado e sem fins lucrativos;
III – acatar o estatuto da SBEF; e
IV – apresentar: relação nominal de seus dirigentes; relação nominal de seus(suas) associados(as); estatuto, regimentos e atas de assembleias; endereço postal e eletrônico; comprovante de contribuição anual a SBEF.
Antes de se associar à SBEF, verifique em qual situação a sua Entidade profissional filiada se enquadra:
Entidade filiada efetiva que utiliza o sistema eletrônico do CNEEF
Nesse caso, a associação junto à Entidade/SBEF é realizada por meio do sistema eletrônico do Cadastro Nacional de Engenheiras e Engenheiros Florestais – CNEEF.
O(A) interessado(a) deve selecionar 1 Entidade filiada, e então preencher os dados solicitados no âmbito do CNEEF, enviar documentos quando solicitado, e efetuar o(s) pagamento(s) da(a) anuidade perante a entidade, conforme e quando for o caso.
Entidade filiada que NÃO utiliza o sistema eletrônico do CNEEF para receber novos(as) associados(as)
Nesse caso, recomenda-se contato com representantes legais da Entidade profissional, para obter esclarecimentos sobre o processo de associação. Nos termos do estatuto da SBEF, o reconhecimento da sua associação perante a SBEF depende da efetiva filiação e regularidade desta Entidade perante a SBEF.
Unidades da Federação em que NÃO EXISTEM ENTIDADES FILIADAS
Na Unidade Federativa onde não haja Entidade filiada, a inscrição no Cadastro Nacional de Engenheiras e Engenheiros Florestais – CNEEF será procedida por meio da adesão voluntária de profissionais.
Os(as) profissionais interessados(as), e que atuem na organização e criação de Entidade de representação de Engenheiros(as) Florestais na referida Unidade Federativa, com o objetivo de filiá-la à SBEF, ou de regularizar a efetiva filiação de Entidades inativas, poderão ser considerados associados(as) filiados(as) honorários(as) da SBEF, mediante convite e decisão do Conselho Deliberativo.
O Presidente da SBEF designará um(a) Delegado(a) entre os(as) associados(as) honorários(as) em dia com o pagamento da contribuição financeira anual individual, com finalidade de representar a SBEF e organizar a criação de Entidade de representação de Engenheiros(as) Florestais na referida Unidade Federativa
Os(as) profissionais que desejarem ter acesso aos benefícios e vantagens oferecidos pela SBEF deverão estar em dia e atender aos requisitos e taxas de associação definidos pelas próprias Entidades filiadas de sua escolha.
Isso ocorre porque a associação junto à SBEF é realizada por meio da efetiva associação junto às Entidades filiadas.
As Entidades filiadas, conforme suas políticas e regras internas, podem definir valores próprios para as contribuições financeiras anuais de seus respectivos associados, conforme as estratégias de relacionamento que considerem mais adequadas, e os investimentos necessários para manutenção de seus serviços.
Os detalhes sobre os documentos necessários para associação e os valores das contribuições financeiras anuais são obtidos, portanto, diretamente junto às Entidades e seus representantes.
O sistema eletrônico do Cadastro Nacional de Engenheiras e Engenheiros Florestais facilitará a relação entre Entidades filiadas efetivas da SBEF e seus associados.
Por meio do seu usuário e senha, você poderá acessar a conteúdos exclusivos da SBEF e de sua Entidade, incluídas orientações para associação, regularização e pagamentos de anuidades com acesso aos boletos.
As Entidades de representação profissional da Engenharia Florestal devem pagar uma contribuição financeira anual para ter acesso aos direitos e benefícios de filiação à SBEF.
O valor da contribuição anual é calculado por associado(a) em dia com a Entidade.
É considerado como piso o valor de 1 (um) salário mínimo.
O valor da contribuição financeira por associado em dia com a Entidade é calculado considerando o piso de 1 (um) salário mínimo dividido por 30.
O Conselho Deliberativo fixa, anualmente, o valor do piso da contribuição, conforme análise das condições das Entidades filiadas e descontos concedidos.
Em 2020 e 2021, o valor do piso da contribuição financeira para a SBEF foi definido em meio salário-mínimo. Em 2022, o valor do piso da contribuição foi de um salário-mínimo, igual a R$ 1.212,00.
Para 2023, e buscando fomentar uma ampla participação das Eleições SBEF 2023, piso da contribuição financeira foi definido em R$ 325,50.
Nesse caso, o valor da contribuição individual por associado em dia com a Entidade é: R$ 325,50 / 30 = R$ 10,85.
O valor da contribuição anual final a ser pago pela Entidade filiada em 2023 é de R$ 10,85 multiplicado pelo número de associados(as) em dia com a Entidade.
DEFESA DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL NO MANEJO FLORESTAL
Acesse os documentos dos trabalhos em execução: Acordo de Cooperação para fiscalização do SINAFLOR; Campanha de divulgação do Manejo Florestal; Ato normativo: Conteúdos mínimos para atuação no Manejo Florestal; Plano Nacional de Fiscalização; 9º CFB: Sessões técnicas com especialistas