Encontro Nacional de Cursos

ENCONTRO NACIONAL DE CURSOS DE ENGENHARIA FLORESTAL – ENCEF

O Encontro Nacional de Cursos de Engenharia Florestal – ENCEF é um evento que objetiva integrar, compartilhar e ampliar a discussão sobre o ensino da Engenharia Florestal no país, sob a perspectiva da atuação profissional frente aos desafios impostos pelas inovações na ciência e tecnologia e pelo desenvolvimento sustentável.

1º ENCEF

Organizado pela SBEF e a CCEEF, com patrocínio do CONFEA e da MUTUA, o Encontro Nacional de Cursos de Engenharia Florestal realizado em Brasília/DF, nos dias 10 a 12/07, foi o 1º da história, e permitiu diálogos entre coordenadores(as) e representantes dos cursos sobre as perspectivas das novas Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs da Engenharia Florestal e sobre a inclusão da extensão nos currículos de graduação.

Além dos(as) coordenadores(as) de curso de graduação e demais membros(as) da comunidade acadêmica, também participaram representantes das associações profissionais da Engenharia Florestal, contribuindo com os debates e compartilhando experiências valiosas sobre sua atuação e demandas do setor florestal e ambiental.

1º ENCEF EM NÚMEROS

– 416 participantes – total e virtual
– 45 participantes – presencial
– 15 palestrantes e moderadores(as)
– 35 cursos representados de forma presencial

 

1º ENCEF – LINKS RELEVANTES

Assista o 1º ENCEF na íntegra (https://www.youtube.com/@sbef_1968/streams)


DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS

As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas que orientam o projeto pedagógico e o planejamento de um curso de graduação.

Indicam os componentes curriculares, abrangendo a organização do curso, o projeto pedagógico, o perfil desejado do egresso, as competências e habilidades, os conteúdos curriculares, o estágio curricular supervisionado, as atividades complementares, o acompanhamento e avaliação, bem como, o trabalho de curso como componente obrigatório ao longo do último ano de curso, sem prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o projeto pedagógico.

As DCNs da Engenharia Florestal foram publicadas em 2006, por meio da Resolução MEC nº 3, de 2 de fevereiro. Existem atualmente, no Ministério da Educação, iniciativas de atualização e modernização das diretrizes dos cursos de Engenharia.

No 1º ENCEF, foram discutidas propostas de implementação e de aprimoramento as DCNs, contemplando a inclusão da extensão nos currículos de graduação.

Foi possível discutir, debater e sugerir atualizações dos princípios, fundamentos, as condições de oferta e os procedimentos da formação de engenheiros dessa modalidade, bem como sua interconexão junto aos projetos pedagógicos dos cursos de graduação em Engenharia ofertados pelas instituições de ensino superior brasileiras, assim como a organização, desenvolvimento e avaliação dos cursos.

Faz-se necessária atualização de sua estrutura curricular, frente às novas mudanças e inovações no mercado de trabalho. As peculiaridades e características regionais em que estão localizados os 73 cursos de graduação da Engenharia Florestal têm imposto desafios para a uniformidade em âmbito nacional.

EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR

O Conselho Nacional de Educação (CNE) por meio da Resolução nº 7/2018, estabeleceu as diretrizes para a extensão na educação superior brasileira.

Assim, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.

As instituições de ensino superior tinham o prazo de até 3 (três) anos, a contar da data de sua homologação (19/12/2018), para a implantação do disposto nesta Resolução. Devido a pandemia, foi prorrogado por mais 1 (um) ano, assim o prazo limite passou a ser 19/12/2022.

Considerando os desafios inerentes, esse foi um dos principais temas debatidos no 1º ENCEF.

HIBRIDIZAÇÃO E ENSINO À DISTÂNCIA

O uso de tecnologias e ferramentas de ensino à distância foram debatidos no 1º ENCEF.

A pandemia acelerou a utilização de ferramentas que garantiram o ensino à distância. Com a portaria 2.117/19 publicada pelo MEC, foi possível ampliar a carga horária à distância dos cursos presenciais, permitindo a oferta de disciplinas EAD em até 2, dos 5 dias de aula por semana.

No ENCEF foi feita uma abordagem sobre as perspectivas das Novas DCNs da Engenharia Florestal e a hibridização, proporcionando uma visão ampliada de como os cursos poderão utilizar essas ferramentas à favor do ensino florestal brasileiro.

Em um país que apresenta diferentes condições edafoclimáticas, é fundamental que as IES possam oferecer aos seus alunos competências e habilidades para que mesmo fora do seu local de formação, o mesmo tenha condições de atuar.

ATRIBUIÇÕES PARA ATUAÇÃO PROFISSIONAL

De acordo com a resolução nº 1073/2016, a atribuição profissional é ato específico de consignar direitos e responsabilidades dentro do ordenamento jurídico que rege a sociedade, e na sua defesa, para o exercício da profissão.

As atividades profissionais são estipuladas pela Lei nº 5.194/1966 e os decretos regulamentadores das respectivas profissões, acrescidas das atividades previstas nas resoluções do Confea, em vigor, que dispõem sobre o assunto.

O Código Florestal, Lei 12.651/2012, define instrumentos e procedimentos para uso sustentável das florestas e sua conservação, com requisitos de capacidade técnica profissional para planejamento e execução, caso do manejo florestal sustentável, do inventário florestal e do plano de corte para supressão de vegetação nativa.

Durante o 1º ENCEF, foram discutidos aspectos relacionados à formação profissional, e respectiva concessão de atribuições para atuação nesses serviços, permeadas por reflexões sobre as oportunidades e desafios impostos pelas inovações e desenvolvimento da ciência e tecnologia.