Formação do/a Profissional Florestal

Discorrer sobre a formação do Engenheiro e da Engenheira Florestal perpassa pela análise das realizações de interesse social e humano que contemplam a conservação e a utilização sustentável das florestas e dos seus recursos, e dos desafios inerentes à realização destes empreendimentos, conforme objetivos estratégicos do país.

A legislação que disciplina a exploração e o uso das florestas no Brasil evoluiu e se aperfeiçoou ao longo da história. Nosso primeiro Código Florestal é de 1934 (Decreto nº 23.793). A partir de 1965, o “Novo” Código Florestal (Lei nº 4.771) proibiu a exploração empírica das florestas, passando a exigir obrigatória observância a planos técnicos de condução e manejo, definidos por ato do poder público.

A revisão do Código Florestal realizada em 2012 (Lei nº 12.651) reforçou o protagonismo do manejo florestal, como instrumento estratégico do desenvolvimento sustentável, alicerce para utilização racional das florestas públicas e das áreas de reserva legal de imóveis rurais privados, garantindo sua função social e ambiental.

A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, depende de licenciamento pelo órgão ambiental competente, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.

O ciclo virtuoso de evolução do Código Florestal impôs enormes desafios sobre a administração pública e sobre os detentores de florestas e usuários de produtos florestais, como as empresas exploradoras, as siderúrgicas e, em última instância, a sociedade. As ações ou omissões contrárias às disposições legais na utilização e exploração das florestas são consideradas uso irregular da propriedade, passíveis de sanção nas esferas civil, criminal e administrativa, com base na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, 1998 e regulamento.

A exploração florestal conduzida sem que sejam observados os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS, ou a exploração florestal conduzida em desacordo com a autorização concedida pela autoridade ambiental são condutas irregulares, sujeitas a sanções equivalentes à exploração predatória ilegal e ao desmatamento ilegal, sem autorização prévia do órgão ambiental competente, punidas com multas de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare.

Estudo do IPEA (2010) sobre a efetividade do PPCDAm – Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia aponta que a efetividade dos planos e das estratégias de governo têm se pautado fortemente nas ações de fiscalização ambiental, enquanto as ações que deveriam promover a transição para um modelo sustentável de desenvolvimento apresentam um baixo grau de sucesso.

A análise dos dados de desempenho pode nos levar a inferência de que resultados positivos advindos da redução do desmatamento na Amazônia derivam de um ambiente desfavorável ao setor florestal de espécies nativas, com impactos negativos sobre seu desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológico, bem como sobre o desenvolvimento econômico e social dos Estados e dos Municípios envolvidos.

Tanto o conceito de sustentabilidade florestal, como a criação da Engenharia Florestal, nasceram na Alemanha fora do contexto agrícola, em situações, para resolver problemas de escassez de madeira vivenciados à época, com uma visão de uso múltiplo das florestas. A criação dos primeiros cursos de Engenharia Florestal no Brasil se inicia a partir de 1960 (Decreto nº 48.247), seguida da regulamentação da profissão em 1965 (Lei nº 4.643), em um contexto de inflexão nas políticas de uso e exploração das florestas nacionais, no qual a abordagem empírica, sem compromisso com a sustentabilidade, era substituída por outra, científica e tecnicamente especializada, e pautada na sustentabilidade.

A criação da Escola Nacional de Florestas, em Viçosa/MG, no ano de 1960, teve por finalidade “ministrar a instrução superior, profissional e técnica, referente às ciências florestais, para o exercício da profissão de Engenheiro Florestal em todo o País”, abordando os seguintes assuntos: “1 – Silvicultura; 2 – Dendrologia; 3 – Genética aplicada às florestas; 4 – Ecologia e fitogeografia; 5 – Aerofotogrametria, inventários florestais e construções; 6 – Proteção florestal; 7 – Tecnologia de produtos florestais; 8 – Matérias optativas”.

Os assuntos ministrados nos primeiros cursos de Engenharia Florestal estiveram ancorados na ciência e tecnologia florestal desenvolvidos com sucesso em países como a Alemanha e os Estados Unidos, e serviram de referência para a consolidação dos projetos pedagógicos e das grades curriculares dos cerca de 75 (setenta e cinco) cursos em nível superior ministrados no país atualmente. São aproximadamente 17.000 (dezessete mil) profissionais registrados no sistema Confea/Crea.

As atribuições dos Engenheiros Florestais definidas pela Resolução CONFEA nº 218, de 1973, contemplam: a engenharia rural; construções para fins florestais e suas instalações complementares, silvimetria e inventário florestal; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; edafologia; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; seus serviços afins e correlatos.

Analisando-se estas atribuições e as grades curriculares dos cursos de graduação em Engenharia Florestal, verifica-se que a formação dos Engenheiros Florestais está em sintonia e atende integralmente aos fundamentos técnicos e científicos que balizam a elaboração e a execução dos planos de manejo florestal sustentável, nos termos do Código Florestal.

Estes fundamentos incluem: I – caracterização dos meios físico e biológico; II – determinação do estoque existente; III – intensidade de exploração compatível com a capacidade de suporte ambiental da floresta; IV – ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produto extraído da floresta; V – promoção da regeneração natural da floresta; VI – adoção de sistema silvicultural adequado; VII – adoção de sistema de exploração adequado; VIII – monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente; IX – adoção de medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais.

Os atuais desafios para a formação dos Engenheiros Florestais incluem a necessidade de revisão e atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação, de modo a aperfeiçoar as orientações para revisão e elaboração dos projetos pedagógicos. Verifica-se necessidade de incrementar a formação empreendedora destes profissionais, assim como impulsionar o desenvolvimento e a utilização de tecnologias inovadoras. Além disso, faz-se necessário que as instituições de ensino promovam a revisão e aperfeiçoamento de seus projetos pedagógicos e cursos, e invistam na qualificação da formação de seus egressos, pautada na extensão e experiência prática.

Pedro de Almeida Salles
Presidente da Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais – SBEF

Minibiografia
Engenheiro Florestal, graduado na UnB, Especialista em Recuperação de Áreas Degradadas pela UFV. Possui 8 anos de experiência profissional na Amazônia Legal, em processos de supressão de vegetação nativa, manejo florestal e transporte de recursos florestais. Servidor da carreira de especialista em meio ambiente, analista ambiental, atuou no IBAMA em operações de fiscalização contra desmatamentos ilegais e na proteção da fauna, dos recursos pesqueiros, de unidades de conservação e de terras indígenas. Pelo Serviço Florestal Brasileiro, foi Gerente Executivo do sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e Chefe da Assessoria Técnica do Conselho Diretor. Atuou como Coordenador de Dados e Informações na Coordenação Geral de Informações Estratégicas da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, do Ministério da Agricultura, Observatório da Agropecuária Brasileira.
Atualmente, atua no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. É Presidente da
Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais, Vice-Presidente da Associação dos Engenheiros
Florestais do Distrito Federal e Conselheiro do Crea DF.

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